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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.135 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

(Publicação DOM 28/12/2015 p.2)

Revoga o art. 2º da Lei nº 15.007, de 15 de maio de 2015, que "dispõe sobre o atendimento das exigências previstas em leis municipais pelos estabelecimentos comerciais varejistas e de prestação de serviços no âmbito do município de Campinas".

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica revogado o art. 2º e seus parágrafos, da Lei nº 15.007, de 15 de maio de
2015.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 23 de dezembro de 2015

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado: 15/10/25917


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