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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 01, 04 DE FEVEREIRO DE 2016

(Publicação DOM 10/02/2016 p.14)

REGULAMENTA O CAPÍTULO III DO DECRETO 18.705, DE 17 DE ABRIL DE 2015

Art. 1º - Esta resolução regulamenta o Capítulo III do Decreto nº 18.705, de 17 de abril de 2015, que dispõe sobre os procedimentos, diretrizes básicas e parâmetros de documentação, laudos e projetos para a avaliação ambiental de empreendimentos, obras e atividades de impacto local pela Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Campinas de que trata a Lei Complementar nº 49 de 20 de dezembro de 2013, suas modificações posteriores e regulamentações, no que se refere à obtenção de incentivos financeiros e do Selo de Sustentabilidade - Selo S.
Parágrafo único. Integra o Anexo Único desta Resolução o Termo de Referência que versa sobre o critério de Uso de Materiais Sustentáveis.

Art. 2º - Eventuais omissões desta Resolução serão solucionadas pela Secretaria Municipal
do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA PARA USO DE MATERIAIS SUSTENTÁVEIS

1. OBJETIVO
O presente Termo de Referência versa sobre os procedimentos para apresentação e avaliação dos documentos, projetos, estudos e planos que visam à obtenção de incentivos financeiros referente ao critério de uso de materiais sustentáveis.
Os materiais sustentáveis são aqueles desenvolvidos visando o reaproveitamento de materiais que de outra forma se perderiam, além de evitar o uso abusivo de matérias primas não renováveis.
Tão importante quanto a composição de um material, quando se fala em materiais sustentáveis, é a sua origem e ciclo de vida. Assim, toda a cadeia produtiva de um material é levada em conta para que este seja considerado "sustentável". Entretanto, para fins de atendimento a este Termo de Referência também serão aceitos materiais industrializados ou artesanais, que não poluam e não apresentem toxicidade.
Este critério também poderá contemplar como matéria-prima de um processo produtivo a utilização de resíduos, sendo necessário, ou não, o beneficiamento dos mesmos.

2. DEFINIÇÕES
Para efeitos desta Resolução entende-se por:

- Materiais Sustentáveis: são materiais industrializados ou artesanais, que não poluem e não apresentam toxicidade, beneficiando desta forma o meio ambiente e os usuários;
- RAS: Relatório de Ações Socioambientais;
- LP: Licença Prévia;
- LI: Licença de Instalação;
- LO: Licença de Operação;
- RLO: Renovação de Licença de Operação;
- TR: Termo de Referência;
- Selo S: Selo de Sustentabilidade.

3. PROFISSIONAIS HABILITADOS
Os documentos, projetos, planos e estudos devem ser elaborados e assinados por profi
ssionais registrados nos seus respectivos conselhos de classe, habilitados para atuação no Estado de São Paulo, e com emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou documento equivalente.
No caso de atividades potencialmente poluidoras, o documento poderá ser elaborado pelo proprietário ou responsável pela gestão ambiental da empresa.

4. TERMOS DE REFERÊNCIA RELACIONADOS
Conforme
Resolução nº 10, de 06 de outubro de 2015, item 12.7, este critério de sustentabilidade possui inter-relação com os seguintes Termos:
- Reuso de Água e Aproveitamento de Água Pluvial;
- Utilização de Tecnologias Limpas;
- Soluções Passivas de Conforto Ambiental (térmico, acústico, iluminação);
- Instalações prediais sustentáveis;
- Reutilização/Redução da Matéria Prima;
- Tecnologias de Uso Racional da Água e Energia;
- Utilização de madeira certificada e uso racional de recursos naturais.

5. DA SOLICITAÇÃO
As comprovações do correto cumprimento deste critério de sustentabilidade deverão
ser apresentadas através do RAS (conforme item 5 da Resolução nº 10, de 06 de outubro de 2015), representando a fase do licenciamento ambiental em que a obra, empreendimento e/ou atividade se encontra.
Vale ressaltar que o RAS deve atender a estrutura estabelecida no item 5.2 da Resolução supracitada incluindo as exigências técnicas apresentadas a seguir.

6. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
6.1. Para obras, empreendimentos e atividades (Anexos I, II e IV, conforme Art. do Decreto 18.705 de 20 de Dezembro de 2015) Para atendimento a esse critério deverá ser apresentado um projeto, plano e/ou estudo junto ao RAS que contemple pelo menos:
6.1.1. Na fase de LP e LI:
O interessado deverá comprovar a sustentabilidade do material utilizado no processo produtivo, através da apresentação de memorial descritivo ou ficha técnica que atenda aos seguintes itens:
- informações sobre a origem do material, com ênfase na constituição e forma de extração da sua matéria-prima, utilização de recurso natural renovável ou não-renovável;
- especificações técnicas sobre o processo produtivo do material, evidenciando aspectos como fonte e consumo de energia e água, potencial poluidor dos resíduos sólidos gerados, assim como dos efluentes líquidos e emissões atmosféricas;
- informações sobre a logística de distribuição do material, considerando o consumo e tipologia de energia utilizada (combustíveis fósseis ou biocombustíveis) e proximidade dos centros de produção e distribuição;
- composição da embalagem do material, evidenciando o potencial de reciclagem ou reúso das mesmas;
- certificação ou selo ambiental, caso possua.
6.1.2. Na fase de LO e RLO:

O interessado deverá apresentar documentos comprobatórios da utilização de materiais sustentáveis propostos na fase anterior, na forma de relatório fotográfico e notas fiscais. Deverão ser anexadas especificações técnicas, quando não apresentados em fase anterior, dos materiais utilizados considerados sustentáveis, informando suas características, forma de extração ou produção, distribuição, consumo e descarte, visando comprovar que se trata de material "limpo".
Estas especificações deverão esclarecer se o produto é oriundo de reaproveitamento.
6.2. Exemplos de Materiais Sustentáveis para uso nas obras/edificações e ou atividades.
Materiais de acabamento : Colas e tintas fabricadas a base de água. Tintas, vernizes, impermeabilizantes e solventes à base de óleos vegetais.
Materiais para alvenaria de vedação : tijolos cerâmicos com boa eficiência térmica, tijolos de concreto reciclado, tijolo de solo-cimento, placas cimentícias, gesso acartonado.
Argamassas : Solo cimento (na composição de argamassa ou estrutura), adequado para uso em revestimentos de pisos, paredes, pavimentação, muros de arrimo e fabricação de tijolos e telhas.
Concreto reciclável : Composto por cimento, areia, água e compostos britados (reaproveitados dos materiais que sobram nos canteiros de obras e nas demolições).
Cimento ecológico : CPIII (composto por escória de alto-forno).
Madeiras : Aquelas provenientes de refl orestamento e certificadas.
Madeira plástica : Semelhante à madeira convencional, mas é totalmente reciclável e com uma relação de custo-benefício maior (pode ser utilizada como pisos, revestimentos, mobiliário interno e externo, pergolados, gazebos, cachepôs, paisagismos).
Bambu : Opção ao aço, ao concreto e principalmente à madeira.
Aglomerado reciclado : produzido a partir do entulho reciclado, em diferentes graduações, tem diversas aplicações em obras de infraestrutura, saneamento, em substituição princialmente à areia e brita.

7. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

7.1 Caso algumas das exigências técnicas dispostas no item 6 não se apliquem à obra, empreendimento ou atividade potencialmente poluidora, o interessado deverá justificar, com embasamento técnico para a mesma. Tal justificativa será parte integrante do RAS e será analisado pelos técnicos da SVDS. Caso negada, o item será considerado não cumprido.
7.2 A apresentação dos documentos, projetos, estudos e planos mencionados neste Termo não exime o interessado da apresentação dos demais documentos exigidos ao processo de licenciamento ambiental.
7.3 A verificação do cumprimento das exigências técnicas poderá ocorrer mediante vistoria dos técnicos da SVDS, quando estes julgarem necessário, sem prejuízo da apresentação dos documentos acima mencionados.
7.4 Poderão ser solicitados novos documentos, conforme as características do plano/projeto proposto, desde que devidamente justificado pelo corpo técnico da SVDS.
7.5 A operação da medida de Sustentabilidade tratada neste TR não poderá ocasionar impactos ambientais negativos excedentes aos que seriam verificados sem a sua adoção.
7.6 Todos os procedimentos, diretrizes básicas e parâmetros de documentação, laudos e projetos para avaliação ambiental da obra, empreendimento ou atividade que visam a obtenção dos Incentivos financeiros e do Selo S, estão regulamentados na Resolução nº 10 de 06 de outubro de 2015, e devem ser considerados em sua integridade para o atendimento do presente Termo de Referência.
7.7 Para renovação do Selo S de que trata o item 7 da Resolução nº 10 de 06 de outubro de 2015, deverão ser comprovadas todas as exigências técnicas citadas no presente TR, considerando a fase do licenciamento ambiental em que a obra, empreendimento e/ou atividade se encontra, a fim de que se ateste a manutenção e eficiência das soluções apresentadas. Nos casos em que os critérios terem sido vinculados à execução da obra, estes serão considerados atualizados automaticamente para fins de renovação do Selo S, cabendo ao interessado apenas mencioná-los no RAS no momento da sua solicitação.
7.8 O intuito deste TR não é listar todos os materiais que poderão ser aceitos para atendimento deste critério, em virtude dos inúmeros materiais sustentáveis que surgem a todo momento que oferecem alternativas menos poluentes frente aos materiais utilizados amplamente pelo mercado, deixando, neste caso, que o próprio empreendedor, entendendo ser possível utilização de materiais mais sustentáveis, aplique-os como insumo. Para atendimento deste TR, o material a ser utilizado deverá ser de, no mínimo, 20% do quantitativo previsto até o final da obra.

Campinas, 04 de fevereiro de 2016
ANDRÉA CRISTINA DE OLIVEIRA STRUCHEL
Secretária Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - em exercício


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