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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.532 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017

(Publicação DOM 15/12/2017 p.01)

Altera o art. 2º da Lei nº 14.266, de 16 de maio de 2012, que "dispõe sobre normas para cobrança de preço pelo estacionamento de veículos nos estabelecimentos privados no município e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 14.266, de 16 de maio de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - A tabela de preços deverá ser afixada em local visível do estacionamento a que se refere o art. 1º, explicitando os preços cobrados por período e a(s) forma(s) de pagamento aceita(s) pelo estabelecimento, e não poderá ter altura ou largura inferior a 50 cm (cinquenta centímetros)." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor no prazo de 120 dias após sua data de publicação.

Campinas, 14 de dezembro de 2017

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria: CMC - Ver. Rubens Gás
Protocolado nº: 17/08/11975


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