Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI COMPLEMENTAR Nº 240, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019
(Publicação DOM 25/10/2019 p.01)
Autoriza a doação de área pública municipal ao Governo do Estado de São Paulo, para a instalação, implantação, operação e funcionamento do Ambulatório Médico de Especialidades - AME, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
"Área de terras, designada por Área 3, oriunda do desmembramento do Quarteirão 6961 do Cadastro Municipal, no Parque Itália, nesta cidade, medindo 77,35m de frente, pelo alinhamento da Avenida Prefeito Faria Lima; do lado direito, mede 61,60m, deflete à esquerda 34,80m, deflete à direita 54,85m, deflete à direita 22,65m, deflete à esquerda 7,10m, onde confronta com o Remanescente 1 do Quarteirão 6961; do lado esquerdo, mede 11,27m, onde confronta com o Remanescente 2 do Quarteirão 6961, mais 134,57m, onde confronta com a Área 4 (do desmembramento), mais 23,26m, onde confronta com a Área 2 (do desmembramento); e, nos fundos, mede 63,35m, onde confronta com o Remanescente 1 do Quarteirão 6961, encerrando a área de 10.616,45m²."
Campinas, 24 de outubro de 2019
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
Protocolado nº 19/10/10155
Autoria: Executivo Municipal
Ouvindo... Clique para parar a gravao...