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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.000, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020

(Publicação DOM 16/10/2020 p.01)

Dispõe sobre a criação, no âmbito do município de Campinas, do Programa Artístico, Cultural e Esportivo "Calçada da Fama " no Centro de Convivência Cultural "Carlos Gomes" e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica instituído, no âmbito do município de Campinas, o Programa Artístico, Cultural e Esportivo "Calçada da Fama", que tem como objetivos:
I- homenagear personalidades e celebridades do meio artístico, cultural e esportivo;
II- enaltecer a arte, a cultura e o esporte do município;
III- fomentar o turismo do município.

Art. 2º  A "Calçada da Fama" poderá ser implementada no Centro de Convivência Cultural de Campinas "Carlos Gomes", localizado na Praça Imprensa Fluminense, s/nº - Cambuí, Campinas/SP, bem como os nomes contemplados terão suas marcas seja dos pés ou das mãos.

Art. 3º  O Município poderá regulamentar esta Lei no que couber.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 15 de outubro de 2020

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal de Campinas

autoria: vereadores Fernando Mendes e Professor Alberto



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