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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.272, DE 8 DE JUNHO DE 2022

(Publicação DOM 09/06/2022 p.01)

Dispõe sobre a prioridade a pessoas com acromatose (albinismo) na marcação de consultas dermatológicas e oftalmológicas no âmbito municipal.

A O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica concedida prioridade às pessoas com acromatose (albinismo) na marcação de consultas dermatológicas e oftalmológicas no âmbito municipal.
Parágrafo único.  A prioridade de que trata o caput deste artigo deve ser compartilhada com a dos idosos, das pessoas com deficiência, das gestantes e de outros grupos previstos em lei.

Art. 2º  A pessoa com acromatose deve comprovar essa condição mediante apresentação de laudo médico contendo o CID pertinente e a assinatura e o carimbo com o número do CRM do médico competente.

Art. 3º  O estabelecimento de saúde que descumprir o disposto nesta Lei deve se submeter a multa, que varia de 1.000 (mil) a 3.000 (três mil) Unidades Fiscais de Campinas - UFICs.

Art. 4º  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 08 de junho de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: vereador Carmo Luiz
Protocolado nº 2022/08/4.963


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