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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.279, DE 6 DE JULHO DE 2022

(Publicação DOM 07/07/2022 p.1)

Revoga a Lei nº 5.408, de 23 de março de 1984, que "obriga aos escritórios imobiliários a expor, em local visível, texto de lei federal".

A O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica revogada a Lei nº 5.408, de 23 de março de 1984.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 06 de julho de 2022

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: vereador Paulo Gaspar
Protocolado nº 2022/08/6.149


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