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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.337, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

(Publicação DOM 26/12/2022 p.1)

Altera a Lei nº 15.140, de 11 de janeiro de 2016, que "institui o Fundo Municipal de Incentivo à Segurança Pública e dá outras providências".

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Ficam acrescidos os incisos VI e VII ao art. 3º da Lei nº 15.140, de 11 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º..................................................
...............................................................
VI - os valores das multas administrativas impostas pela Guarda Municipal de Campinas, decorrentes de sua competência;
VII - VETADO
............................................................"(NR)
Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 23 de dezembro de 2022


DÁRIO SAADI

Prefeito Municipal

autoria: Prefeito Municipal

Protocolado nº2022/10/3.170


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