Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.377, DE 25 DE ABRIL DE 2023

(Publicação DOM 26/04/2023 p.02)

Torna obrigatória a indicação de número de telefone para reclamações nas placas sinalizadoras de vagas especiais de estacionamento.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  É obrigatória a indicação de número de telefone para reclamações de usuários nas placas sinalizadoras de vagas especiais de estacionamento destinadas a pessoas com deficiência, idosos, gestantes e outras pessoas que vierem a ser especificadas em lei.
§ 1º  O número de telefone para reclamações será indicado de forma legível e em local facilmente visível.
§ 2º  No caso das vagas especiais localizadas em estacionamento privado, será indicado o número de telefone do responsável pela administração do estacionamento.
§ 3º  No caso das vagas especiais localizadas em logradouros públicos, será informado o telefone do órgão de trânsito competente.

Art. 1º-A  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. (acrescido pela Lei nº 16.455, de 26/09/2023)

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 25 de abril de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Otto Alejandro
Protocolado nº 2023/08/4.329



  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...