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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 16.393, DE 24 DE MAIO DE 2023

(Publicação DOM 25/05/2023 p.1)

Autoriza o Poder Executivo a utilizar recursos orçamentários para aumento do capital para investimentos das Centrais de Abastecimento de Campinas S.A. - Ceasa/Campinas.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPINAS. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos orçamentários no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para aumento do capital para investimentos das Centrais de Abastecimento de Campinas S.A. - Ceasa/Campinas.

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 24 de maio de 2023

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal

Autoria: Executivo Municipal
Protocolado nº 2022/10/3.538


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