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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.635 DE 10 DE DEZEMBRO DE 1985

(Publicação DOM 11/12/1985: p.06)

Ver Lei nº 6.850, de 17/12/1991

AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS A FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO TECNOLÓGICO PARA INFORMÁTICA - CTI, VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO CENTRO DE INDÚSTRIAS E APOIO À TECNOLOGIA DE CAMPINAS - CIATEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:


Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Campinas fica autorizada a firmar convênio com o Centro Tecnológico para Informática - CTI, tendo como interveniente a Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL, para prestação de serviços ao Centro de Indústrias e Apoio à Tecnologia de Campinas - CIATEC.


Art. 2º - O texto do convênio a ser firmado com o Centro Tecnológico para Informática integra a presente lei, devendo ser rubricado pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito Municipal.


Art. 3º - O convênio de que trata a presente lei vigorará pelo prazo de 3 (três) meses, contado da data de sua assinatura.


Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


PAÇO MUNICIPAL, 10 DE DEZEMBRO DE 1985


JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal


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