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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.686 DE 18 DE SETEMBRO DE 2013

(Publicação DOM 19/09/2013: 01)

DENOMINA AVENIDA ALCIDES TOGNOLO UMA VIA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica denominada AVENIDA ALCIDES TOGNOLO, a Avenida 03, do loteamento JARDIM BASSOLI, com início no encontro com a Rua José de Souza (Rua 41 - Conjunto Habitacional Parque da Floresta) e término junto à Quadra "F" do próprio Jardim Bassoli, na divisa do loteamento.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de setembro de 2013

JONAS DONIZETTE

PREFEITO MUNICIPAL

AUTORIA:Vereador Luiz Lauro Filho

Protocolo n.º 13/08/5444


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