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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.



LEI Nº 14.296 DE 22 DE JUNHO DE 2012

(Publicação DOM 25/06/2012: p.18)

DISPÕE SOBRE A DISPONIBILIDADE DE BÍBLIAS EM BRAILE NAS BIBLIOTECAS PÚBLICA MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Thiago Ferrari, promulgo nos termos do §5º do Art. 51 da Lei Orgânica do Município a seguinte Lei:

Art. 1º - Todas as Bibliotecas Públicas Municipais deverão disponibilizar Bíblias Sagradas em braile para os deficientes visuais no Município de Campinas.

Art. 2º - As Bíblias Sagradas em braile deverão estar em local de fácil acesso dentro das Bibliotecas e em locais adaptados para esse tipo de leitura.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Campinas, 22 de junho de 2012

THIAGO FERRARI
Presidente

autoria: Vereador Dr. Élcio Batista

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, EM 22 DE JUNHO DE 2012.

ISRAEL MAZZO

Diretor Geral


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