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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI N. 11.265 DE 6 DE JUNHO DE 2002

(Publicação DOM 07/06/2002 p.16)

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE ESTUDANTIL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Romeu Santini, promulgo nos termos do § 5º do artigo 51 da Lei Orgânica do Município, a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída a carteira de identidade estudantil para estudantes da rede municipal de ensino.
Parágrafo único - A carteira de identidade estudantil terá validade de 01 (um) ano, vencido este prazo será exigida pela unidade escolar de ensino sua renovação.

Art. 2º - A carteira de identidade estudantil será composta das seguintes informações:
Frente:
a) Brasão do Município de Campinas;
b) Nome da escola ou instituição municipal de ensino com o número da matrícula;
c) Foto 3x4 do estudante;
d) Nome completo do estudante e data de nascimento;
e) Local para assinatura do estudante,
f) Local para assinatura do responsável pela unidade escolar.
Verso:
a) Filiação,
b) Endereço residencial completo com CEP e telefone de contato do responsável pelo menor;
c) Validade da Carteira.

Art. 3º - É de responsabilidade dos estudantes ou responsáveis o fornecimento da foto e das informações relativas ao endereço e sua alteração, quando for o caso.

Art. 4º - Caberá à Prefeitura Municipal de Campinas, por meio da Secretaria Municipal de Educação, regulamentar por decreto o uso, a confecção, as aplicações e os casos de sua exigibilidade, no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 5º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, devendo ser suplementada, se necessário.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 6 de junho de 2002.

ROMEU SANTINI
Presidente

Autoria: Vereador ANTONIO FLÔRES.

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 06 DE JUNHO DE 2002.

LEONEL FERREIRA GOMES JÚNIOR
Secretário Geral


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