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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 14.787, DE 28 DE JUNHO DE 2.004

(Publicação DOM 29/06/2004 p.08)

A Ver Decreto nº 15.064 , de 24/02/2005
Ver Comunicado s/nº, 14/09/2005 (Centro de Custo)

Reorganiza a Coordenadoria de Proteção Especial do Departamento de Cidadania da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania e dá outras providências

A Prefeita do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a concretização de demanda do orçamento participativo na temática "Cidadania Segmento Homossexual", e
CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999,

DECRETA:

Art. 1º  Fica criado junto à Coordenadoria de Proteção Especial, do Departamento de Cidadania, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania o "Centro de Referência GLTTB".

Art. 2º  O Centro de Referência GLTTB, tem como objetivos e atribuições:
I - atender a população de gays, lésbicas, travestis, transexuais e bissexuais, especialmente, em suas necessidades sociais, jurídicas e psicológicas, acolhendo e encaminhando aos serviços públicos para atendimento especializado;
II - receber denúncias de práticas discriminatórias, adotando os procedimentos adequados para aplicação das penalidades cabíveis;
III - acompanhar o atendimento junto aos outros órgãos, municipais ou estaduais, quando entender pertinente;
IV - elaborar estudos para a produção de banco de dados contendo o mapeamento dos locais onde esta população reside, trabalha, é atendida pela rede pública, o grau de escolaridade, entre outros aspectos relevantes, que possam orientar políticas públicas adequadas ao segmento atendido;
V elaborar políticas públicas voltadas à população de gays, lésbicas, travestis, transexuais e bissexuais;
VI - desenvolver, em parceria com outros órgãos públicos ou associações, atividades de inclusão e de combate à discriminação;
§ 1º Diante da notícia de atos discriminatórios, passíveis de sanção nos termos da Lei Municipal n.º 9.809 , de 21 de julho de 1998, deverá ser realizada comunicação formal à Diretoria do Departamento de Cidadania que determinará a atuação e fiscalização através da Setor de Fiscalização daquele Departamento.
§ 2º Sem prejuízo da atuação fiscalizatória da Municipalidade, verificando-se eventual cometimento de infração penal, o ato deverá ser comunicado ao Ministério Público Estadual, acompanhado dos documentos pertinentes.

Art. 4º  Ficam remanejados para a Coordenadoria de Proteção Especial, os seguintes cargos, criados pela Lei Municipal n.º 9.340 , de 01 de agosto de 1997, mantidas a forma de provimento e remuneração:
I- 01 (um) Chefe de Setor, responsável pelo Centro de Referência GLTTB;
II- 01 (um) Chefe de Setor, responsável pelo serviço de "Disque-Defesa"

Art. 5º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 28 de junho de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

Elaborado no Gabinete da Secretaria de Assuntos Jurídicos e da Cidadania e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete da Prefeita na data supra

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo


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