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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 12.162 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2004

(Publicação DOM 21/12/2004: p.07)

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS A LEI N. 11.764, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003 .

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - - Altera o inciso XXVI do art. 1º e acrescenta Art. 2º - à Lei n. 11.764/03, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - ................................................
........................................................................
........................................................................
XXVI A Gleba 17-A próxima ao Bosque das Palmeiras com frente para a Estrada Municipal Campinas Barão Geraldo, pertencente ao Código Cartográfico n. 3245 da PRC 324 do Quarteirão 30.007, voltada para o CAM 328, passa de Zona 14-BG hachurada para Zona 3 BG hachurada."

Art. 2º - - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação."

Art. 2º - - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 20 de dezembro de 2004

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

PROT . 04/08/4525
autoria : Vereador Angelo Barreto


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