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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 14.617 DE 04 DE JUNHO DE 2013


(Publicação DOM 05/06/2013: 01)


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A UTILIZAR RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA AUMENTO DE CAPITAL DA COMPANHIA DE HABITAÇÃO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB/CAMPINAS.


A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:


Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos contabilizados a seu favor, no valor de R$4.000.000,00 (quatro milhões de reais) para aumento do capital da Companhia de Habitação Popular de Campinas - COHAB/CAMPINAS.


Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.


Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário


Campinas, 04 de junho de 2013


JONAS DONIZETTE

Prefeito Municipal


AUTORIA: Executivo Municipal

PROTOCOLADO: 13/10/18134






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