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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.140 DE 19 DE OUTUBRO DE 2011

(Publicação DOM 20/10/2011 p.1)

Torna obrigatória a Divulgação de Campanhas Educativas, com Imagens de Acidentes de Trânsito, em Locais que Comercializam Bebidas Alcoólicas dentro do Município de Campinas.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Os estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas são obrigados a fixar cartazes de campanhas educativas contendo imagens de acidentes de trânsito provocados pelo consumo de bebidas alcoólicas, como forma de alertar nossa população.
§ 1º O cartaz deverá ser fixado em local visível ao público.
§ 2º Tratando-se de estabelecimento comercial que possua espaços publicitários dentro de seus banheiros, os cartazes da campanha educativa da presente lei deverão ser fixados, preferencialmente, em tais espaços.

Art. 2º  Caberá aos fabricantes de bebidas a confecção do material mencionado nesta Lei.

Art. 3º  Ficarão a cargo do Poder Executivo a fiscalização, o controle e aplicação de multas pelo descumprimento da presente Lei.

Art. 4º  O Executivo regulamentará esta Lei no que couber no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 19 de outubro de 2011

DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito Municipal

Autoria: Ver. Thiago de Moraes Ferrari
Protocolado nº 11/08/9679


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