LEI Nº 13.641 DE 24 DE JULHO DE 2009
(Publicação DOM 25/07/2009:03)
Regulamentada pelo Decreto nº 17.298, de 22/03/2011
INSTITUI
O CAMPEONATO MUNICIPAL DO ATLETA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal
aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º
-
Fica instituído o
Campeonato Municipal do Atleta Portador de Deficiência Física a ser realizado
anualmente no Município de Campinas.
Parágrafo único
O Poder Executivo,
através do órgão competente, indicará as modalidades esportivas que farão parte
do campeonato e organizará o evento como antecedente e preparatório dos
campeonatos Brasileiros, Para-Panamericano, Paraolimpíada, Mundial e Paulista.
Art. 2º
-
Por competência
delegada poderá o Executivo firmar convênios com entidades públicas e
particulares ligadas aos deficientes para aplicação da presente Lei.
Art. 3º
-
O Executivo
Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias, contados de
sua publicação.
Art. 4º
-
As despesas
decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 5º
-
Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Campinas, 24
de julho de 2009
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
AUTORIA
: VEREADOR PAULO
OYA
PROT
.: 09/08/8233