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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.182 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011

(Publicação DOM 22/12/2011 p.03)

Regulamentada pelo Decreto nº 17.606, de 06/06/2012

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Shoppings Centers em disponibilizar painéis orientadores de localização com Sinalização Tátil na forma que especifica, e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Ficam os shoppings centers obrigados a disponibilizar painéis orientadores de localização com sinalização tátil para pessoas com deficiência visual.
§ 1º Os painéis devem constar informações das dependências internas do Shopping Center, em especial a localização das entradas/saídas, os sanitários, área de alimentação, escadarias, elevadores, escadas rolantes e de todas as lojas comerciais.
§ 2º Nos Locais de acesso aos painéis deverão ser instalados piso tátil estabelecido na norma técnica de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Art. 2º  Os shoppings centers terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequarem no disposto nesta Lei.

Art. 3º  O descumprimento do disposto nesta Lei, sujeita ao infrator:
I - advertência
II - multa no valor de 1.500 (mil e quinhentas) UFIC´s, dobradas na reincidência.

Art. 4º  O Poder Executivo, através de seu órgão competente fiscalizará o cumprimento do disposto nesta Lei..

Art. 5º  O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 21 de dezembro de 2011

DEMÉTRIO VILAGRA
Prefeito Municipal

Autoria: Ver. Francisco Sellin
Protocolado nº 11/08/11974


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