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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.535 DE 11 DE MARÇO DE 2009

(Publicação DOM 12/03/2009 p.20)

ASSEGURA ÀS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA AUDITIVA O DIREITO DE SEREM ATENDIDAS NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS POR MEIO DA LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS LIBRAS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Aurélio Cláudio, promulgo nos termos do § 5º do Art. 51 da Lei Orgânica do Município a seguinte lei:

Art. 1º - Fica assegurado às pessoas portadoras de deficiência auditiva o direito de serem atendidas nas repartições públicas municipais, inclusive suas fundações e autarquias, por funcionário apto a comunicar-se por meio da Língua Brasileira de Sinais LIBRAS.
Parágrafo único Para efeito do cumprimento do disposto no caput deste artigo deverá o Executivo iniciar a implantação pelo Paço Municipal através da instalação de um posto de atendimento.

Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I Deficiência auditiva perda parcial ou total das possibilidades auditivas sonoras, variando de graus e níveis na forma seguinte:
a) de 25 a 40 decibéis (db) surdez leve;
b) de 41 a 55 db surdez moderada;
c) de 56 a 70 db surdez acentuada;
d) de 71 a 90 db surdez severa;
e) acima de 91 db surdez profunda e
f) anacusia.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar profissionais habilitados, ou estabelecer convênios com entidades ou associações legalmente constituídas para o atendimento às pessoas portadoras de deficiência auditiva.

Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas no orçamento vigentes e suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

AURÉLIO CLÁUDIO
Presidente

AUTORIA : EX-VEREADOR PAULO BUFALO

PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 11 DE MARÇO DE 2009.

ISRAEL MAZZO
Diretor Geral


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