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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.738 DE 11 DE DEZEMBRO DE 1986

(Publicação DOM 12/12/1986 p.01)

Ver Decreto nº 10.081 , de 13/02/1990 - Cap. III

Altera dispositivos da Lei 5.173, de 04/12/1981, que dispõe sobre o exercício do comércio em instalações removíveis e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  O Art. 5º e parágrafo primeiro da Lei nº 5.173, de 04 de dezembro de 1.981, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º  A transferência somente será permitida após decorrido o prazo de três (03) meses, contados da data do deferimento da permissão ou transferência.
§ 1º  O permissionário que transferir a permissão, fica impedido de obter nova autorizarão durante o período de dois (02) anos".

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 10 de Dezembro de 1986

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal


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