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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 5.406 DE 16 DE MARÇO DE 1984

(Publicação DOM 17/03/1984 p.01)

Dispõe sobre o comércio de ouro, metais preciosos e congêneres no município de Campinas e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  O comércio de ouro, metais preciosos e congêneres, exercido por emprêsas que operam exclusivamente com compras e fundições, no Município de Campinas, somente poderá ser feito através de instituições oficiais, de caráter federal, estadual ou municipal.
§ 1º Os órgãos oficiais somente serão autorizados a comercializar, mediante o compromisso expresso de realizar a perfeita qualificação do vendedor, mediante fichas de identificação.
§ 2º Excetuam-se dessa proibição as relojoarias, joalherias e oficinas de jóias que atendam a essas condições e que tenham suas situações regularizadas junto aos órgãos competentes municipais.

Art. 2º  Após um levantamento físico, deverá a Prefeitura Municipal proceder à imediata cassação dos alvarás das empresas que contrariem ao disposto no artigo 1º, realizando a apreensão de instrumentos e mercadorias relacionados com o citado comércio.

Art. 3º  O Executivo fica terminantemente proibido de conceder novos alvarás que, de um modo ou de outro, permitam o comércio de ouro, metais preciosos e congêneres, nos moldes do previsto nesta lei.

Art. 4º  É proibido a propaganda desse comércio, seja ela realizada mediante placas, cartazes ou outro meio de divulgação afeto à legislação municipal.
Parágrafo Único.  Inclue-se entre a proibição contida neste artigo, a propaganda realizada em vestimentas.

Art. 5º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 16 DE MARÇO DE 1984

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

PUBLICADA NO DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE DO GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.


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