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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.022 DE 20 DE JULHO DE 2007

(Publicação DOM 21/07/2007: p.02)

Autoriza o Poder Executivo a utilizar Recursos Orçamentários para aumento de capital da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A SANASA.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos contabilizados a seu favor, no valor de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) para aumento do capital da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A SANASA.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 20 de julho de 2007

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

Prot: 07/10/23080

autoria: Executivo Municipal


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