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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.262 DE 12 DE MARÇO DE 2008

(Publicação DOM 14/03/2008:01)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR CENTRO DE EDUCAÇÃO E DE REABILITAÇÃO PARA AGRESSORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a criar e a promover no Município de Campinas, Centro de Educação e de Reabilitação para os Agressores, nos termos da Lei Federal n. 11.340, de 07 de agosto de 2006.

Art. 2º - Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente lei.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 12 de março de 2008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : VEREADORA TERESINHA DE CARVALHO
PROT .: 08/08/0836


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