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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 8.228 DE 27 DEZEMBRO DE 1994

(Publicação DOM 28/12/1994: p.02)

DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS ONDE SE REALIZAM FEIRAS LIVRES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - As ruas nas quais são realizadas feiras livres, deverão receber placas informativas orientando sobre o dia e horário das mesmas.

Art. 2º - As vias públicas próximas, que confluirem para as feiras livres deverão receber placas de sinalização e orientação a uma distância mínima de uma quadra das extremidades das feiras informando a existência das mesmas bem como o sentido de direção a seguir.

Art. 3º - As placas de orientação, sinalização e informativas, deverão ser instaladas em locais estratégicos de maneira a orientarem corretamente motoristas e usuários das feiras.

Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 dias a contar da data de sua publicação, correndo as despesas de sua aplicação por conta de verbas próprias consignadas em orçamento.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

José Roberto Magalhães Teixeira
Prefeito Municipal

autor: vereador Francisco Sellin.


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