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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

REPUBLICADA PARA CORREÇÃO DA NUMERAÇÃO

LEI Nº 14.100 DE 19 DE JULHO DE 2011

(Publicação DOM 21/07/2011: 01)

DISPÕE SOBRE A ASSISTÊNCIA ESPECIAL A SER FORNECIDA ÀS PARTURIENTES CUJOS FILHOS RECÉM-NASCIDOS SEJAM PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Os hospitais, as maternidades e estabelecimentos congêneres situados na cidade de Campinas prestarão assistência especial às parturientes cujos filhos recém nascidos apresentem qualquer tipo de deficiência ou patologia crônica que implique tratamento continuado, constatada durante o período de internação para parto.

Art. 2º - A assistência especial prevista nesta Lei consistirá na prestação de informações por escrito à parturiente, ou a quem a represente, sobre os cuidados a serem tomados com o recém-nascido por conta de sua deficiência ou patologia, bem como no fornecimento de listagem das instituições públicas e privadas sediadas no Município, especializadas na assistência a portadores da deficiência ou patologia específica.

Art. 3º - Igual conduta deverá ser adotada pelos médicos da rede municipal da cidade de Campinas quando constatarem deficiências ou patologias nas crianças por eles atendidas.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados de sua publicação.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 19 de julho de 2011

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS

Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADORES ARLY DE LARA ROMÊO, SÉRGIO BENASSI E PAULO OYA

PROT.: 11/08/06518


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