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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.278 DE 18 DE JUNHO DE 2002

(Publicação DOM 19/06/2002 p.14)

Obriga os proprietários de estabelecimentos comerciais a instalarem placa de identificação à porta de seus estabelecimentos contendo o nome da rua e o número do local.

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Romeu Santini, nos termos do § 5º do Art. 51 da Lei Orgânica do Município, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Ficam os proprietários de estabelecimentos comerciais de Campinas, obrigados a instalar placa de identificação à porta de seus estabelecimentos, contendo o nome da rua e o número do local.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 18 de junho de 2002.

ROMEU SANTINI
Presidente

autoria: Vereador Cid Ferreira
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 18 DE JUNHO DE 2002.

LEONEL FERREIRA GOMES JÚNIOR
Secretário Geral


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