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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.555 DE 19 DE MAIO DE 2003

(Publicação DOM 20/05/2003 p.04)

Ver Resolução nº 03, de 21/10/2003 - Setec

Dispõe sobre o repasse de verba da Prefeitura Municipal de Campinas à Autarquia Municipal SETEC - Serviços Técnicos Gerais e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  O Poder Executivo fica autorizado a repassar a quantia de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), para a Autarquia Municipal SETEC - Serviços Técnicos Gerais, com a finalidade de implementar obras na rua Benedito Cavalcanti Pinto com a construção de um centro de compras popular.
Parágrafo único.  A construção do Centro de Compras Popular faz parte do projeto da organização do comércio informal do centro e deverá envolver ainda a ampliação e qualificação da fiscalização.

Art. 2º  Fica a Prefeitura Municipal de Campinas autorizada a abrir um crédito especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado a cobrir as despesas da execução desta lei.

Art. 3º  O valor do crédito especial a que se refere o artigo anterior será coberto com recursos financeiros provenientes do previsto no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 4º  Fica a Autarquia Municipal SETEC - Serviços Técnicos Gerais autorizada a abrir um crédito especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), destinado a cobrir as despesas da execução desta lei.

Art. 5º  O valor do crédito especial a que se refere o artigo anterior será coberto com recursos financeiros provenientes do previsto no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 6º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 19 de maio de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

Prot. 03/08/2004
autoria: Prefeitura Municipal de Campinas


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