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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 6.480 DE 22 DE MAIO DE 1991

(Publicação DOM 23/05/1991 p.04)

Limita a instalação de vendedores ambulantes a praça Corrêa de Mello e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica limitada à Praça Correa de Mello a instalação de comércio ambulante na área central de Campinas.

Art. 2º  Fica proibida, sob qualquer hipótese, a instalação de comércio ambulante na área formada pelas seguintes vias públicas: Viaduto Miguel Vicente Cury, Av. Moraes Salles, Av. Júlio de Mesquita, Rua Barreto Leme, Av. Anchieta, Av. Orozimbo Maia, Radial Penido Burnier, Rua Dr. Mascarenhas, Av. Andrade Neves e Av. dos Expedicionários.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 22 de Maio de 1.991.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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