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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.582 DE 23 DE JUNHO DE 2006

(Publicação DOM 24/06/06 p. 27-28)

ver ADI nº 994.09.229236-7 
ver Decreto Legislativo 3.231 , de 16/02/2011 (suspende no todo a referida Lei)

Dispõe sobre a isenção do pagamento da tarifa de estacionamento aos funcionários e proprietários de estabelecimentos comerciais dos Shopping Centers instalados no Município de Campinas e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Dário Saadi, promulgo nos termos do §5 º do artigo 51 da Lei Orgânica do Município a seguinte lei:

Art. 1º  Fica assegurada a isenção total do pagamento da tarifa de estacionamento, aos proprietários e funcionários dos estabelecimentos comerciais dos Shopping Centers instalados no município de Campinas.

Art. 2º  A Administração dos Shopping Centers de Campinas, deverá manter um cadastro atualizado dos proprietários dos estabelecimentos comerciais, bem como, de seus funcionários, a fim de que ambas as categorias possam portar crachás de identificação personalizados, que permitam a validação do cartão de estacionamento, junto aos guichês já existentes, no final da jornada de trabalho para saírem das dependências do estacionamento.

Art. 3º   Fica a critério da Administração dos Shopping Centers, a disposição de vagas, nas últimas fileiras do estacionamento, de forma que os clientes continuem a utilizar as vagas preferenciais, que propiciem mais fácil acesso aos estabelecimentos comerciais.
Parágrafo único.  As Administrações de Shopping Centers que descumprirem o disposto na presente lei, será aplicada multa no valor correspondente a 150 (Cento e Cinquenta) UFICS (Unidades Fiscais de Campinas) para cada infração cometida, cobrada em dobro no caso de reincidência.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 23 de junho de 2006 

DÁRIO SAADI
Presidente

AUTORIA: Vereadora Leonice Da Paz
Publicado na secretaria da câmara municipal de campinas aos 23 de junho de 2006 

TADEU EXPEDITO FIGUEIREDO
Diretor Geral
  
  


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