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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.286 DE 10 DE ABRIL DE 2008

(Publicação DOM 11/04/2008 p.01)

Dispõe sobre a confecção e distribuição de cartilhas em braille contendo o número e o itinerário dos veículos que fazem parte do transporte coletivo municipal.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar parceria com inicativa privada e/ou entidades não governamentais, para confecção e a distribuição de cartilhas em Braille, contendo o número de identificação e os itinerários dos veículos do Sistema de Transporte Coletivo Urbano e o Sistema de Transporte Alternativo Municipal.

Art. 2º  A Secretaria Municipal de Transporte, através de seu órgão competente, ficará encarregada da orientação dos motoristas, cobradores e usuários do uso das cartilhas.

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 10 DE ABRIL DE 2008

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL

PROT: 08/08/2077
AUTORIA: VEREADOR NOEL CORDEIRO TEIXEIRA


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