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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.




DECRETO Nº 17.499 DE 25 DE JANEIRO DE 2012


(Publicação DOM 26/01/2012: p.01)


ALTERA O DECRETO MUNICIPAL Nº 17.420, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011, QUE CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL SOBRE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .


O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Presidencial datado de 08 de julho de 2011, que convoca a 1ª Conferência Nacional Sobre Transparência e Controle Social - 1ª Consocial;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 56.964, de 29 de abril de 2011, que convoca a 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social,

CONSIDERADO o Decreto Municipal nº 17.420 , de 18 de outubro de 2011, que convoca a 1ª Conferência Municipal de Transparência e Controle Social do Município de Campinas,

DECRETA:


Art. 1º - Fica alterada a ementa do Decreto Muncipal nº 17.420 , de 18 de outubro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

CONVOCA A 1ª CONFERÊNCIA REGIONAL SOBRE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (NR)


Art. 2º - Fica alterado o caput do art. 1º do Decreto Muncipal nº 17.420, de 18 de outubro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º Fica convocada a 1º Conferência Regional sobre Transparência e Controle Social, a se realizar entre os dias 25 e 26 de fevereiro de 2012, no município de Campinas/SP, com o tema A sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública, como etapa preparatória da 1ª Conferência Nacional sobre Transparência e Controle Social - 1ª Consocial.

?................................................................................................. (NR)


Art. 3º - Fica alterado o Art. 5º - do Decreto Muncipal nº 17.420, de 18 de outubro de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º As despesas com a organização e realização da Conferência correrão por conta dos recursos orçamentários das Prefeituras Municipais que realizarem adesão à Conferência Regional de Campinas/SP. (NR)


Art. 4º - A1ª Conferência Regional sobre Transparência e Controle Social será realizada nos dias 25 e 26 de fevereiro de 2012, das 08:00 às 17:00 h, na Estação Cultura, localizada na Praça Marechal Floriano Peixoto, s/nº - Centro - Campinas/SP.


Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Campinas, 25 de janeiro de 2012


PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal


ANTONIO CARIA NETO
Secretário De Assuntos Jurídicos


ANDRÉ LAUBENSTEIN PEREIRA
Secretário De Gestão E Controle


REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 12/10/03111, EM NOME DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E CONTROLE, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.


ALCIDES YUKIMITSU MAMIZUKA
Secretário-chefe De Gabinete


RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor Do Departamento De Consultoria Geral








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