Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 25/10/2012: 12)
O Secretário Municipal de Meio ambiente, no exercício de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a premissa de boa gestão ambiental, eficiente e eficaz, especialmente no tocante à transparência e controle social nos procedimentos de licenciamento ambiental;
CONSIDERANDO
que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA é o órgão de execução do
licenciamento ambiental municipal, sendo o Conselho Municipal de Meio Ambiente
de Campinas - COMDEMA o órgão de acompanhamento, garantindo a plena
participação da sociedade nos processos de licenciamento ambiental, nos termos
do
CONSIDERANDO a Ordem de serviço 02 /2012, publicada no Diário oficial do Município em 16 de outubro de 2012;
CONSIDERANDO que as obras emergenciais de Defesa Civil, as obras de interesse do município que foram objetos de Termos de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Estado de São Paulo ou Ministério Público Federal devem ter procedimento de análise e concessão das autorizações e/ou licenças em caráter prioritário e expedito;
I - obras de interesse da Defesa Civil, em caráter de urgência, destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas, conforme artigo 8° § 3° da Lei Federal 12651/12 ( Código Florestal);
II - cumprimento de Termos de Ajustamento de Conduta firmados pelo empreendedor com o Ministério Público ou com a Municipalidade, quando envolver implantação de qualquer obra de infraestrutura licenciada pela SMMA;
III - cumprimentos de Termos de Ajustamento de Conduta firmados pela Municipalidade com o Ministério Público.
Campinas, 24 de outubro de 2012
]HILDEBRANDO HERRMANN
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Ouvindo... Clique para parar a gravao...