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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 17.793 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2012

(Publicação DOM 06/12/2012: p.04)

ACRESCE DISPOSITIVOS AO DECRETO Nº 17.744, DE 22 DE OUTUBRO DE 2012, QUE "CRIA GRUPO DE ESTUDOS COM VISTA À PROPOSIÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ATENÇÃO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS"

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam acrescidos os incisos VI e VII ao caput do art. 2º do Decreto nº 17.744, de 22 de outubro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º...........................................

VI - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;

VII - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 05 de dezembro de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

MANUEL CARLOS CARDOSO
Secretário de Assuntos Jurídicos

DIMAS ALCIDES GONÇALVES
Secretario Municipal de Cidadania, Assistência e Inclusão Social

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 2012/10/42066, EM NOME DE SECRETARIA DE CIDADANIA, ASSISTÊNCIA E INCLUSÃO SOCIAL, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO, NA DATA SUPRA.

ALCIDES MAMIZUKA
Secretário-chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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