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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 14.404 DE 21 DE SETEMBRO DE 2012

(Publicação DOM 24/09/2012 p.03)

Acrescenta a letra e ao inciso V do artigo 2º e o parágrafo 4º ao artigo 4º da Lei 12.488/06.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica acrescentada a letra e no inciso V do artigo 2º da Lei nº 12.488, de 24 de fevereiro de 2006, com a seguinte redação:
Art. 2º  ....................................
I - ..............................................
II - ............................................
III- ............................................
IV - ...........................................
V - ............................................
a).................................................
b).................................................
c).................................................
d)................................................
e) o nome do estacionamento onde o veículo permanecerá.

Art. 2º  Fica acrescentado o parágrafo 4º ao artigo 4º da Lei nº 12.488, de 24 de fevereiro de 2006, com a seguinte redação:
Art. 4º  ...................................
§ 1º ........................................
§ 2º ........................................
§ 3º ........................................
§ 4º  Os estabelecimentos mencionados no caput deste artigo deverão afixar, em lugar visível, o nome do estacionamento conveniado ou autorizado, com seu respectivo endereço, disponibilizado aos seus clientes pela empresa de valet.

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 21 de setembro de 2012

PEDRO SERAFIM
Prefeito Municipal

AUTORIA: CMC - VER. ARTUR ORSI E BILÉO SOARES
PROTOCOLADO Nº:
12/08/7817


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