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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 4.309 DE 28 DE AGOSTO DE 1973

(Publicação DOM 29/08/1973)

Revoga dispositivos dos regimentos internos dos órgãos da administração, aprovados por decretos, que delegaram poderes aos secretários municipais e chefe do gabinete para determinarem abertura de sindicâncias e processos administrativos

Dr. OTÁVIO CECCATO, Vice-Prefeito de Campinas em exercício, usando das atribuições de seu cargo,

DECRETA:

Art.1º  Ficam revogadas, com a nova redação que lhes deu o artigo 1º do Decreto nº 3.488, de 26 de setembro de 1969, o inciso XVI do artigo 9º do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto 3.165, de 29 de maio de 1968; o inciso XVII do artigo 9º do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 3.160, de 27 de maio de 1968; o inciso XXVI do artigo 9º do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto 3.206, de 28 de junho de 1968; o inciso XX do artigo 9º do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto 3.147, de 7 de maio de 1968; o inciso XXIX do artigo 9º do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto 3.181, de 11 de junho de 1968; o inciso XXIII do artigo 9º do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto 3.168, de 31 de maio de 1968 e o inciso XX do artigo 10 do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto 3.178, de 7 de junho de 1968..

Art. 2º  Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 28 de agosto de 1973

DR. OTÁVIO CECCATO
Vice Prefeito de Campinas, em Exercício

ROBERTO G. DUARTE DO PÁTEO
Secretário dos Negócios Jurídicos - Substituto

Redigido na Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolo nº 24.140, de 31 de julho de 1973, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 28 de agosto de 1973.

JOSÉ ROBERTO COPPI CUNHA
Chefe do Gabinete


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