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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.865 DE 09 DE SETEMBRO DE 1983

(Publicação DOM 10/09/1983 p.01)

DISPÕE SOBRE REMANEJAMENTO DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Campinas, usando de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a atual administração encontra-se empenhada na valorização dos serviços administrativos, com vistas ao melhor desempenho da ação governamental do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de a Secretaria de Administração reativar sua unidade competente para o desenvolvimento dos recursos humanos, como forma adequada de viabilizar, pela especialização a atribuição específica, a implantação de uma justa, salutar e imprescindível política pessoal;

CONSIDERANDO, ainda, que o órgão terá melhores condições de cumprimento cabal de suas relevantes e abrangentes funções, se ficar subordinado diretamente ao Secretário de Administração,

DECRETA:

Art. 1º O Grupo de Desenvolvimento de Recursos Humanos, instituído pelo Decreto nº 5.115, de 10 de maio de 1977, com modificações introduzidas pelo Decreto nº 5.774, de 01 de agosto de 1979, passa a denominar-se Gerência, subordinando-se diretamente ao Secretário de Administração.

Art. 2º A Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos tem por objetivo prover a Administração Municipal de recursos humanos, eficientes e capacitados e que lhe permitam o bom desempenho de suas funções.

Art. 3º Compete à Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos:
I - Desenvolver um trabalho integrado com todos os setores da Prefeitura, no sentido de elevação do nível de consciência do papel que cabe aos servidores públicos em geral na consecução dos programas administrativos e no atendimento à população;
II - Manter inventário atualizado dos recursos humanos do Governo Municipal, com especial atenção para a determinação do seu potencial;
III - Elaborar, implementar, operar, controlar e avaliar:
a) Sistema de cargos e Salários;
b) Sistema de carreira;
c) Sistema de promoção e acesso;
d) Sistema de formação, treinamento e desenvolvimento de chefias de todos os níveis hierárquicos;
e) Sistema de formação, treinamento e desenvolvimento do pessoal operacional;
f) Sistema de recrutamento, seleção e integração do pessoal;
g) Políticas e normas para o manejo do pessoal;
h) Programas assistenciais destinados aos servidores municipais;
i) Outros estudos que visem à melhoria do desempenho dos servidores, com especial atenção para o favorecimento de melhor qualidade de vida no trabalho, e que não se sobreponham aos assuntos constantes das alíneas "a" a "h" do presente item.

Art. 4º A Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos compor-se-á de técnicos especializados, os quais formarão uma equipe multidisciplinar capaz de atender os variados aspectos que envolvam as atribuições do órgão.
Parágrafo único - A Coordenação da Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos será exercida por técnico de nível superior de reconhecida capacidade no campo da administração de pessoal designado pelo Prefeito Municipal, por indicação do Secretário de Administração.

Art. 5º A Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos atuará com apoio administrativo de todos os órgãos da Prefeitura e será organizado pelo Coordenador, sob a supervisão do Secretário de Administração.

Art. 6º Na formação dos planos e programas de sua competência, a Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos buscará a participação do funcionalismo municipal, através de suas legítimas representações de classe e dos titulares das demais Secretarias Municipais.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, de 09 setembro de 1983.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário de Administração

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 09 de setembro de 1983.

DISNEI FRANCISCO SCORNAIENCHI
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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