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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.213 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

(Publicação DOM 27/12/2013: p.14)

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE PERIÓDICO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 11.453, de 27 de dezembro de 2002, que institui a Contribuição para o Serviço de Iluminação Pública, na Forma do art. 149-A da Constituição Federal;

CONSIDERANDO que os custos da energia elétrica fornecida pela concessionária local, que refletem nos custos dos serviços de iluminação pública, foram reajustados nos termos das Resoluções 795/2009, 961/2010, 1130/2011, 1271/2012 e 1504/2013, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL; e

CONSIDERANDO que o valor mensal da Contribuição para o Serviço de Iluminação Pública não é atualizado desde o exercício de 2009,

DECRETA:

Art. 1º - Fica estabelecido o valor mensal de R$ 5,70 (cinco reais e setenta centavos), equivalente a 2,1691 UFICs, para o pagamento da Contribuição para o Serviço de Iluminação Pública, na Forma do art. 149-A da Constituição Federal.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2014.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 16.776 , de 18 de setembro de 2009.

Campinas, 26 de dezembro de 2013

JONAS DONIZETTE
PREFEITO MUMICIPAL

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos

HAMILTON BERNARDES JUNIOR
Secretária Municipal de Finanças

ERNESTO DIMAS PAULELLA
Secretário de Serviços Públicos

CARLOS AUGUSTO SANTORO
Secretário de Infraestrutura

REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME ELEMENTOS DO PROTOCOLADO Nº 2009/10/24.365, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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