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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.502 DE 27 DE ABRIL DE 1994

(Publicação DOM 28/04/1994 p.01)

Fixa a tabela de concessão de benefício refeição convênio, proporcionalmente a jornada complementar de trabalho do servidor.

O Prefeito do Município de Campinas, usando de suas atribuições, legais, e considerando o disposto no artigo 14 da Lei Municipal nº 7.803, de 29 de março de 1994,

DECRETA:

Art. 1º  O benefício Refeição convênio será distribuído ao servidor público municipal, a partir do mês de abril/94, sob a forma de vale restaurante ou vale alimentação, proporcionalmente à sua jornada regulamentar de trabalho, conforme Anexo único deste Decreto.

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 11.473, de 29 de março de 1994.

Campinas, 27 de abril de 1994.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

JANUÁRIO MONTONE
Secretário Municipal de Recursos Humanos

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ANEXO ÚNICO

%

MENSALISTAS
(jornada semanal )

PROFESSORES
(horas normais / mês ) *

100

igual ou superior a 40 ( quarenta ) horas.

igual ou superior a 144 (cento e quarenta e quatro) horas-aula

75

igual ou superior a 30 ( trinta ) e inferior a 40 ( quarenta ) horas

igual ou superior a 107 (cento e sete) e inferior a 144 (cento e quarenta e quatro) horas-aula

50

igual ou superior a 20 ( vinte ) e inferior a 30 (trinta ) horas

igual ou superior a 90 (noventa ) e inferior a 107 (cento e sete) horas-aula

* horas normais = horas-aula + horas-atividade


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