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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.751 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

(Publicação DOM 18/12/2009 p.01)

Acrescenta parágrafo ao artigo 1º da Lei 13.677, de 16/09/2009, que Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras pelos funcionários que laboram com alimentos em estabelecimentos comerciais. 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Acrescenta o § 2º ao art. 1º da Lei n. 13.677, de 16 de setembro de 2009, com a seguinte redação, passando o parágrafo único a § 1º:
Art. 1º .........................
§ 1º ..............................
§ 2º A exigência do uso de máscaras aplica-se somente às áreas de manipulação e preparo de alimentos na cozinha e produção.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 17 de dezembro de 2009

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA : VEREADOR DÁRIO SAADI
PROTOCOLADO Nº 09/08/17.348