Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 8.721 DE 09 DE DEZEMBRO DE 1985
(Publicação DOM 10/12/1985 p.01-02)
REVOGADO pelo Decreto nº 10.286, de 07/11/1990
REVOGADO pelo Decreto nº 10.435, de 10/05/1991
I - requerimento padrão (capa amarela);
II - 5 (cinco) vias do projeto completo, em papel heliográfico, de acordo com as normas previstas no artigo 2º, assinadas pelo proprietário ou seu representante legal (neste caso juntar procuração), e por profissional habilitado registrado no CREA/SP;
III - registro do IAPAS (carimbo no verso da cópias heliográficas do projeto);
IV - 3 (três) vias do Memorial descritivo;
V - ficha informativa da Seplan;
VI - cálculo de tráfego para as edificações que utilizam elevador;
VII - formulário do IBGE, devidamente preenchido;
VIII - 3ª Via da A.R.T. do responsável técnico;
IX - projeto aprovado pela Secretaria de Estado da Saúde, nos casos de habitações multifamiliares, edificações comerciais ou de serviço;
X - projeto estrutural e de pára-raios, laudo de vistoria de vizinhos e aprovação pelo Sétimo Grupamento de Incêndio, para edifícios com mais de 3 (três) pavimentos.
I - desenhos obedecendo as normas da ABNT/NB.8 quanto aos formatos, não sendo permitidos formatos compostos;
II - formato máximo será A.O.;
III - quadro-legenda obedecendo o padrão anexo nº 1;
IV - desenho do projeto contendo:
a) planta baixa dos pavimentos;
b) mínimo de um corte transversal e um corte longitudinal (escala recomendada 1:100), devendo um deles cortar o banheiro de maior área;
c) fachada principal, sendo que, em caso de esquina, representar também a fachada lateral (escala recomendada 1:100);
d) planta de locação (escala 1:500)
V - convenção de cores obedecendo o seguinte critério:
a) divisas a serem instituídas - cor vermelha;
b) divisas a serem eliminadas - cor amarela;
c) divisas a serem mantidas - cor natural da cópia heliográfica;
d) construções clandestinas - paredes em verde.
Prefeito Municipal
Secretário dos Negócios Jurídicos
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Secretário do Planejamento e Coordenação
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito