Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.615 DE 14 DE SETEMBRO DE 1988
(Publicação DOM 15/09/1988 p.01-02)
Ver Lei 7.283, de 23/11/1992
Ver Decreto nº 9.942, de 10/10/1989
REVOGADO pelo Decreto nº 9.779, de 31/01/1989
Altera a redação de dispositivo do Decreto 7.725, de 15/04/1983, e permite o uso de imóvel de propriedade municipal pela CEASA-Campinas.
O Prefeito Municipal de Campinas, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 39, item VI, combinado com o artigo 65, parágrafo 3º do Decreto-Lei Complementar Estadual nº 09, de 31 de dezembro de 1.969 (Lei Orgânica dos Municípios),
DECRETA:
Art. 3º A permissão de uso é dada pelo prazo de 05 (cinco) anos, a título precário, e tem caráter oneroso e intransferível.
§ 1º Revogada a permissão, o imóvel será restituído à Prefeitura Municipal, independentemente de qualquer providência judicial ou extrajudicial.
§ 2º A revogação da permissão não importará em direito da permissionária a indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas no imóvel.
Art. 4º A presente permissão de uso será formalizada por termo a ser lavrado pela Assessoria Jurídica da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Prefeitura Municipal de Campinas.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ANNIBAL DE LEMOS COUTO
Secretário dos Negócios Jurídicos
EDSON TIUSO
Secretário das Finanças
MIGUEL GILBERTO PASCOAL
Secretário de Planejamento e Coordenação
Redigido na Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica da Secretaria dos Negócios Jurídicos, com os elementos constantes do protocolado nº 16.751, de 19 de abril de 1.988, em nome da CEASA-CAMPINAS e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 14 de setembro de 1988.
ARI PEDRAZZOLI
Resp. pela Chefia do Gabinete do Prefeito