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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 7.283 DE 23 DE NOVEMBRO DE 1992

(Publicação DOM 24/11/1992: p.03)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A UTILIZAR RECURSOS CONTABILIZADOS A SEU FAVOR NA CEASA/CAMPINAS, PARA AUMENTO DE CAPITAL DA EMPRESA

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos contabilizados a seu favor junto a Centrais de Abastecimento de Campinas - CEASA/CAMPINAS, para aumento de capital da empresa no exercício de 1992.
Parágrafo único - Os recursos mencionados neste artigo originam-se de:
I - Valores de que trata a Lei Municipal nº 6.758, de 11 de novembro de 1991, referentes a pagamento efetuado ao Banco Nacional de  Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
II - Valor dos salários de servidores municipais colocados à disposição da CEASA/CAMPINAS;
III - Valor do imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), lançado contra a CEASA/CAMPINAS no exercício de 1991;
IV - Valor dos aluguéis referentes ao Horto Mercado do Viaduto Miguel Vicente Cury de que trata o Decreto Municipal nº 9.615, de 14 de setembro  de 1983.

Artigo 2º
 Os valores de que trata o artigo anterior, em seus incisos, deverão contemplar inclusive atualizações monetárias decorrentes de  correções ou variações monetárias incorridas até a data da efetiva realização do aumento de capital.

Artigo 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL, 23 de novembro de 1992

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal


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