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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 10.085 DE 16 DE FEVEREIRO DE 1990

(Publicação DOM 17/02/1990: p. 02)

Ver Decreto nº 10.097, de 14/03/1990

Estabelece novas tarifas para o Serviço Transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO que, nos termos de Decreto Municipal nº 9956, de 17 de outubro de 1.989, as tarifas para o serviço de transporte de  passageiros por meio de automóvel de aluguel passaram a ser apuradas através da UT - Unidade Taximétrica;

CONSIDERANDO que, nos termos da portaria nº 92 de 26 de abril de 1.989, do Ministério da Indústria e do Comércio, a fixação e atualização do   valor -monetário da unidade taximétrica - UT é de competência da autoridade concedente ou permissora do serviço de táxis,

DECRETA:

Art. 1º  A Unidade Taximétrica passa a corresponder ao valor de NCz$ 15,00 (quinze cruzados novos).

Art. 2º  Passam a ser os seguintes os valores das tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel:
I - Bandeirada - 2 (duas) UTs - NCz$ 30,00 (trinta cruzados novos);
II - Km percorrido na bandeira I - 1 (uma) UT - NCz$ 15,00 (quinze cruzados novos);
III - Km percorrido na bandeira II - 1,3 (um vírgula três) UT's - NCz$19,50 (dezenove cruzados novos e cinquenta centavos);
IV - Hora parada - 8 (oito) UT's - NCz$ 120,00 (cento e vinte cruzados novos);
V - Volume transportado - NCz$ 6,00 (seis cruzados novos).

Art. 3º  Para os táxis que prestam serviços no Aeroporto de Viracopos, fica estabelecido a tarifa de 1 (uma) UT - NCz$ 15,00 (quinze cruzados  novos), por Km percorrido, contando-se ida e volta.

Art. 4º  A SETRANSP providenciará as tabelas e sua distribuição aos responsáveis por veículos, cujos taxímetros estejam aferidos.
Parágrafo único.  As tabelas mencionadas neste artigo serão confeccionadas através da Informática de Municípios Associados - IMA.

Art. 5º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 16 de fevereiro de 1990.

JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal

OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos

LAURINDO MARTlNS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do  Prefeito, em 17 de Fevereiro de 1990.

SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito