Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.085 DE 16 DE FEVEREIRO DE 1990
(Publicação DOM 17/02/1990: p. 02)
Ver Decreto nº 10.097, de 14/03/1990
Estabelece novas tarifas para o Serviço Transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPINAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que, nos termos de Decreto Municipal nº 9956, de 17 de outubro de 1.989, as tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel passaram a ser apuradas através da UT - Unidade Taximétrica;
CONSIDERANDO que, nos termos da portaria nº 92 de 26 de abril de 1.989, do Ministério da Indústria e do Comércio, a fixação e atualização do valor -monetário da unidade taximétrica - UT é de competência da autoridade concedente ou permissora do serviço de táxis,
DECRETA:
I - Bandeirada - 2 (duas) UTs - NCz$ 30,00 (trinta cruzados novos);
II - Km percorrido na bandeira I - 1 (uma) UT - NCz$ 15,00 (quinze cruzados novos);
III - Km percorrido na bandeira II - 1,3 (um vírgula três) UT's - NCz$19,50 (dezenove cruzados novos e cinquenta centavos);
IV - Hora parada - 8 (oito) UT's - NCz$ 120,00 (cento e vinte cruzados novos);
V - Volume transportado - NCz$ 6,00 (seis cruzados novos).
Parágrafo único. As tabelas mencionadas neste artigo serão confeccionadas através da Informática de Municípios Associados - IMA.
Campinas, 16 de fevereiro de 1990.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
LAURINDO MARTlNS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes
Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 17 de Fevereiro de 1990.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito