Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 9.956 DE 17 DE OUTUBRO DE 1989
(Publicação DOM 18/10/1989 p.02)
Ver Decreto nº 9.993, de 17/11/1989
Ver Decreto nº 10.774, de 15/05/1992
Ver Decreto nº 11.266, de 01/09/1993
Institui no Município de Campinas, a Unidade Taximétrica - UT, para fins de apuração do valor monetário ao ser cobrado em taxímetros, e estabelece tarifas para o serviço de Transporte de Passageiros por meio de aluguel.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que, nos termos da Portaria nº 92 de 26 de abril de 1989, do Ministério da Indústria e do Comércio, a fixação e atualização do Valor Monetário da Unidade Taximétrica - UT, é de competência da autoridade concedente ou permissora do Serviço de Táxi, conforme artigo 86 e seu parágrafo 3º, do Decreto nº 62.127, de 16 de janeiro de 1968, que aprova o Regulamento do Código Nacional de Trânsito,
DECRETA:
I - Bandeirada - 2 UT`s;
II - Km percorrido na bandeira I -1 UT;
III - Km percorrido na bandeira II - 1,3 UT's;
IV - Hora parada - 8 UT`s;
V - Volume transportado - NCz$ 1,00 (um cruzado novo).
Campinas, 17 de outubro de 1989
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHELIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes
Redigido no Gabinete da Secretária dos Negócios Jurídicos e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 17 de outubro de 1989.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito
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