Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.310, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1990
(Publicação DOM 06/12/1990 p.02)
Ver Decreto nº 10.370, de 05/02/1991
Estabelece novas tarifas para serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que, nos termos do Decreto Municipal nº 9.956 de 17 de outubro de 1989, as tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel passaram a ser apuradas através da UT - unidade Taximétrica e;
CONSIDERANDO que, nos termos da Portaria nº 92 de 06 de abril de 1989, do Ministério da Indústria e do Comércio, a fixação e atualização do valor monetário da unidade taximétrica - UT é de competência da autoridade concedente ou permissiora do serviço de táxi;
DECRETA:
I - Bandeira - 2 (dois) UT's = Cr$ 200,00 (duzentos cruzeiros);
II - Quilômetro percorrido na Bandeira 1 (um) UT = Cr$ 100,00 (cem cruzeiros);
III - Quilômetro Percorrido na Bandeirada 2 - 1,3 (uma vírgula três) UT = Cr$ 130,00 (cento e trinta cruzeiros);
IV - Hora Parada - 8 (oito) UT's = Cr$ 800,00 (oitocentos cruzeiros);
V - Volume Transportado = Cr$ 40,00 (quarenta cruzeiros).
Campinas, 04 de dezembro de 1990.
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal de Campinas
OPHÉLIA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
LAURINDO MARTINS JUNQUEIRA FILHO
Secretário de Transportes
Redigido na Secretaria de Transportes e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 30 de outubro de 1990.
SALVADOR ANTONIO BOTTEON
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito