Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 10.571 DE 24 DE SETEMBRO DE 1991
(Publicação DOM 25/09/1991 p.2)
Ver Decreto nº 10.636, de 29/11/1991
Estabelece novas tarifas para Serviço de Transporte de Passageiros por meio de automóvel de aluguel.
O Prefeito Municipal no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que, nos termos do Decreto Municipal nº 9.956, de 17 de Outubro de 1989,as tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel passaram a ser apuradas através da UT - Unidade Taximétrica e;
Considerando que, nos termos da Portaria nº 09 de 06 de abril de 1989, do Ministério da Indústria e do Comércio, a fixação e atualização do valor monetário da unidade taximétrica - UT é de competência da autoridade concedente ou permissora do serviço de táxi,
DECRETA:
I - Bandeirada - 2 (duas) UT`s= Cr$ 680,00 (seiscentos e oitenta cruzeiros);
II - Quilometro percorrido na Bandeira I - 1 (uma) UT = Cr$ 340,00 (trezentos e quarenta cruzeiros);
III - Quilometro Percorrido na Bandeira II - 1,3 (um vírgula três) UT = Cr$ 442,00 (quatrocentos e quarenta e dois cruzeiros);
IV - Hora parada - 8 (oito) UT`s = Cr$ 2720,00 (dois mil e setecentos e vinte cruzeiros)
V - Volume Transportado = Cr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros)
Campinas, 24 de setembro de 1991
JACÓ BITTAR
Prefeito Municipal
OPHÉLlA AMORIM REINECKE
Secretária dos Negócios Jurídicos
LAURINDO MARTINS JUNOUEIRA FILHO
Secretário de Transportes
Redigido na Secretaria de Transportes e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em de Setembro de 1991
LUIZ GONZAGA GODOI TRIGO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito