Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.157 DE 03 DE MAIO DE 1993
(Publicação DOM 04/05/1993 p.01)
Ver Decreto nº 11.170, de 27/05/1993
Estabelece novas tarifas para serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que, nos termos do Decreto Municipal nº 9.956 de 17 de Outubro de 1989, as tarifas para o serviço de transportes de passageiros por meio de automóvel de aluguel a ser apuradas através da UT - Unidade Taximétrica e;
Considerando que, nos termos da Portaria nº 92 de 06 de abril de 1989, do Ministério da Indústria e do Comércio, a fixação e atualização do valor monetário da unidade taximétrica (UT) é de competência da autoridade concedente ou permissora do serviço de táxi,
DECRETA:
I - Bandeirada - 2 (duas) UT`s = Cr$ 34.000,00 (trinta e quatro mil cruzeiros);
II - Quilômetro Percorrido na Bandeira I - 1 (uma) UT = Cr$ 17.000,00 (dezessete mil cruzeiros);
III - Quilômetro Percorrido na Bandeira II - 1,3 (um virgula três) UT`s = Cr$ 22.100,00 (vinte e dois mil e cem cruzeiros);
IV - Hora parada - 8 (oito) UT`s = Cr$ 136.000,00 (cento e trinta e seis mil cruzeiros);
V - Volume Transportado = Cr$ 5.800 (cinco mil e oitocentos cruzeiros) não excedendo o valor da bandeirada (2 UTs).
Parágrafo Único. As tabelas mencionadas neste Artigo serão confeccionadas através da Informática de Municípios Associados (IMA).
Campinas, 03 de maio de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JURANDIR F. R. FERNANDES
Secretário de Transportes
Redigido na Secretaria de Transportes e publicado no Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 05 de maio de 1993.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito