Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 11.201 DE 30 DE JUNHO DE 1.993
(Publicação DOM 01/07/1993 p.04)
Ver Decreto nº 11.222, de 30/07/1993
Estabelece novas tarifas para serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que, nos termos do Decreto Municipal nº 9.956 de 17 de Outubro de 1.989, as tarifas para o serviço de transporte de passageiros por meio de automóvel de aluguel passaram a ser apuradas através da UT - Unidade Taximétrica e:
Considerando que, nos termos da Portaria n.92 de 06 de abril de 1.989, do Ministério da Indústria e do Comércio, a fixação e atualização do valor monetário da unidade taximétrica (UT) é de competência da autoridade concedente ou permissora do serviço de táxi,
DECRETA:
I - Bandeirada - 2 (duas) UT`s = CR$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil cruzeiros);
II - Quilometro Percorrido na Bandeira I - 1(uma) UT CR$ 29.000,00 (vinte e nove mil cruzeiros);
III - Quilometro Percorrido na Bandeira II - 1,3 (um virgula três ) UT`s = CR$ 37.700,00 ( trinta e sete mil e setecentos cruzeiros);
IV - Hora Parada - 8 (oito) UT`s = CR$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil cruzeiros);
V - Volume Transportado = CR$ 9.900,00 (nove mil e novecentos cruzeiros) não excedendo o valor da bandeirada (2 UT`s).
Campinas, 30 de junho de 1.993.
EDIVALDO ANTONIO ORSI
Prefeito Municipal em Exercício
ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos
JURANDIR FERNANDO RIBEIRO FERNANDES
Secretário de Transportes
Redigido na Secretaria de Transportes e publicada pelo Departamento de Expediente do Gabinete do Prefeito, em 30 de Junho de 1.993.
FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito